quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Links da Saúde Mental


Dados do Ministério da Saúde apontam que:

- 12% da população necessita de algum atendimento em saúde mental, seja ele contínuo ou eventual;
- 6% da população apresenta transtornos psiquiátricos graves decorrentes do uso de álcool e outras drogas;
- 3% da população geral sofre de transtornos mentais severos e persistentes;
- 2,3% do orçamento anual do SUS é gasto com saúde mental.

A depressão grave é atualmente a principal causa de incapacitação em todo o mundo e situa-se em quarto lugar entre as dez principais causas da carga patológica mundial.
No ano de 2001, a OMS publica seu Relatório com o tema “Saúde Mental: nova concepção, nova esperança”, cujo lema é : “Cuidar Sim, Excluir Não” recomendando a integração da saúde mental nos serviços gerais de saúde, principalmente no nível da atenção primária.
O Estado do Paraná está organizado em 22 micro-regiões que têm nas Regionais de Saúde a instância administrativa intermediária mais próxima aos municípios. Por meio delas, o Estado exerce seu papel de apoio e cooperação técnica junto aos municípios na identificação de suas demandas e na busca de respostas às questões do setor saúde, proporcionando um grau de responsabilização nas ações e controle dos serviços, tanto junto ao poder público quanto em relação à participação da sociedade.
Os serviços assistenciais são de responsabilidade municipal, cabendo ao Estado, em seu papel regulador, a incumbência de estimular a criação de políticas municipais em consonância com a Reforma Psiquiátrica, articular as negociações regionalizadas, fiscalizar (controle, avaliação e acompanhamento) e oferecer suporte técnico às equipes.
A Política Estadual de Saúde Mental segue os princípios e diretrizes do SUS: universalização do acesso, integralidade da atenção, eqüidade, participação e controle social, descentralização da gestão, hierarquização dos serviços; respeita as diretrizes da Reforma Psiquiátrica Brasileira de Inclusão social e de habilitação da sociedade para conviver com a diferença e as Leis Federais: Lei nº 10216 - De 06 de abril de 2001, Lei nº 10.708- De 31 de julho de 2003 e Lei Estadual nº. 11.189 - De 9 de novembro de 1995, que garantem os direitos das pessoas com transtornos mentais e priorizam a construção de uma rede de atenção integral em saúde mental.
As ações de saúde mental deverão ser estruturadas a partir da realidade micro regional, observando-se a estruturação do sistema de referência e contra-referência, a porta de entrada do sistema e a rede de assistência de retaguarda, de acordo com as estruturas propostas nesta política. Portanto, cada município deverá desenvolver seu programa de saúde mental tendo em sua estrutura uma equipe de saúde mental e uma rede de serviços de referência, que pode ser local ou regionalizada.

Veja também:
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=925

http://www.saude.df.gov.br/005/00502001.asp?ttCD_CHAVE=6839

http://www.nhu.ufms.br/Bioetica/Textos/Sa%C3%BAde%20Mental/SA%C3%9ADE%20MENTAL%20NO%20SUS.pdf

http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal/Internet/Cidadao/Projetos/Modulo_Saude_Mental/Cartilha_MP_e_tutela_saude_mental/cartilha_saude_mental_versao_final.pdf

sábado, 29 de setembro de 2012

Caps ll Porto Seguro - Homenagem aos pacientes

Equipe Caps ll Porto Seguro. Composição em homenagem aos pacientes.
"Louco é quem pensa que é normal"




Equipe do Caps musicando a poesia contruída no grupo psicoterapêutico de mulheres em novembro de 2011. Letra: 
"No meio de tanta catástrofe, furacões
Caminhos sem saída, confusões
Barreiras negativas que não saem
Às vezes chegando ao fundo do poço.
Apesar de toda dificuldade a gente vê
A clareza do caminho infinito, você vai ver.
O CAPS é uma família,
Muitas flores, nova vida
Encontro com a realidade.
Como é bom ver o sol brilhando para todos
Despertando a criança sorrindo dentro de nós"

Link do vídeo:
Caps ll Porto Seguro - Música em 2011


segunda-feira, 7 de maio de 2012

Carta da “Frente Estadual Antimanicomial – São Paulo”

http://antimanicomialsp.wordpress.com/about/

Carta da Frente – Adesões

Carta da “Frente Estadual Antimanicomial – São Paulo”
Nós da “Frente Estadual Antimanicomial – São Paulo” nos propomos a congregar e acolher os diversos movimentos e entidades do campo da saúde, saúde mental, e outras áreas. Reafirmamos os compromissos e propostas da “Carta de Bauru” (Bauru, 1987), do “Relatório Final da IV Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial” (Brasil, 2011), “Carta de Carapicuíba” (Carapicuíba, 2011), “Carta de Santos” (Santos, 2011) e da  “Carta de Serra Negra” (Serra Negra, 2011).
Propomos avançar na Reforma Sanitária e na Reforma Psiquiátrica Antimanicomial no Estado, defendendo o direito à saúde a partir dos princípios do SUS, discutindo e apresentando proposições e ações frente aos desafios da atualidade.
Os movimentos de Reforma Psiquiátrica, Reforma Sanitária e Luta Antimanicomial, como muitos outros Movimentos Sociais, marcaram o século XX e início do XXI com propostas de construção de uma sociedade democrática, com a garantia de direitos sociais e transformação da atenção pública em saúde e saúde mental no Brasil.
Atualmente, encontram-se em implementação no território brasileiro redes de serviços substitutivos de atenção em saúde mental e diversas iniciativas intersetoriais nos campos do trabalho e da cultura. E, certamente, uma das principais conquistas da Reforma Psiquiátrica Antimanicomial tem sido a de afirmar, garantir e restituir os direitos dos usuários, dos familiares e da comunidade, buscando garantir seu protagonismo e a participação popular.
O Relatório Final da “IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial”, realizada em julho de 2010, após 359 conferências municipais e 205 regionais, com a participação de cerca de 1200 municípios e aproximadamente 46.000 pessoas, reafirma os princípios e diretrizes da Reforma Psiquiátrica Antimanicomial. Apresenta um conjunto significativo de propostas para enfrentar os desafios atuais, trazer avanços à Política Nacional de Saúde Mental e às  articulações intersetoriais e, do mesmo modo, contribuir para o fortalecimento de políticas sociais, tais como: direitos humanos, assistência social, habitação, educação, cultura, trabalho e economia solidária.
O Governo do Estado de São Paulo marcou seu retrocesso ao se recusar a participar da “IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial”. No entanto, movimentos sociais associados ao Conselho Estadual de Saúde fizeram frente a essa omissão autoritária e conseguiram organizar a “Plenária Estadual de Saúde Mental Intersetorial”, realizada em São Bernardo do Campo.
Esse posicionamento do Governo do Estado de São Paulo evidencia uma oposição à Reforma Psiquiátrica Antimanicomial e o descaso com princípios do Sistema Único de Saúde, o Controle Social e a participação popular.   Isto evidencia o investimento de ações e serviços distantes dos princípios da Reforma Sanitária e Psiquiátrica Antimanicomial: Unidade Experimental de Saúde, Comunidades Terapêuticas, Ambulatórios Médicos de Especialidades – AME Psiquiatria. Destacamos que o governo desse estado vem transferindo sua responsabilidade de gestão e oferta de serviços SUS para terceiros como as Organizações Sociais, colocando interesses privados acima dos públicos.
Defendemos a extinção definitiva de toda e qualquer forma de internação de cidadãos com sofrimento psíquico em hospitais psiquiátricos ou em quaisquer outros estabelecimentos de regime fechado, como uma das formas de enfrentar o estigma e a segregação das pessoas em sofrimento psíquico e primar pela garantia dos direitos humanos.
Consideramos as seguintes prioridades para o avanço da Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica Antimanicomial:
  • Que o usuário de serviço de saúde mental não seja reduzido a um diagnóstico, devendo ser considerado como sujeito de direitos;
  • O reconhecimento do protagonismo de usuários e familiares para a construção de políticas públicas de saúde mental e intersetoriais;
  • A garantia do direito à saúde por meio de ações intersetoriais que visem à integralidade da atenção, com horizontalidade nas relações profissionais, a partir de equipes e serviços interdisciplinares;
  • Implementar, ampliar e fortalecer as redes territoriais de atenção à saúde mental com diversos serviços substitutivos, estreitando relações com importantes frentes de luta e cuidado: direitos humanos, assistência social, educação, moradia, trabalho e economia solidária;
  • Entender e considerar a política de atenção a usuários de álcool e outras drogas como parte integrante das ações em saúde mental devendo respeitar os mesmos princípios da Reforma Psiquiátrica Antimanicomial, em que a centralidade está na construção de projetos terapêuticos singulares;
  • Fechamento de todos os leitos de Hospitais Psiquiátricos, destinando seus recursos de acordo com a Portaria 106/2000 e garantindo a criação da rede substitutiva;
  • Extinção de toda e qualquer forma de internação de cidadãos em sofrimento psíquico em hospitais psiquiátricos, comunidades terapêuticas, manicômios judiciários e em quaisquer outros estabelecimentos de regime fechado;
  • Criação de leitos em hospitais gerais previstos na Lei 10.216;
  • O fechamento imediato da Unidade Experimental de Saúde, considerando essa como uma afronta aos Direitos Humanos, à Reforma Sanitária e à Reforma Psiquiátrica Antimanicomial;
  • Retirar os investimentos públicos de Comunidades Terapêuticas, entendendo que estas se apresentam como equipamentos contrários à Reforma Psiquiátrica Antimanicomial, representando a volta dos manicômios e da assistência baseada na exclusão social;
  • Ampliar os investimentos na implementação de redes de atenção comunitária à saúde mental;
  • Garantir que todos os moradores mapeados pelo “Censo Psicossocial dos Moradores em Hospitais Psiquiátricos do Estado de São Paulo”, sejam desinternados e desinstitucionalizados, e, quando necessário, possam morar em residências terapêuticas;
  • Implementar Casas de Acolhimento Transitório e moradias solidárias vinculadas às redes de saúde mental, contemplando também a população em situação de rua;
  • Implementar, ampliar e fortalecer ações intersetoriais para garantir  os direitos sociais para a população em situação de rua;
  • Garantir a efetivação dos consultórios de rua e o fortalecimento das políticas de Redução de Danos;
  • Garantir a eliminação da dupla porta no SUS;
  • Revogação a Lei Estadual 1131/2010 que permite ao Estado vender 25% das vagas de serviços SUS para os Planos de Saúde Privados e particulares, cerceando os direitos dos usuários do SUS e atacando diretamente os princípios do SUS;
  • Respeitar e fortalecer os espaços e instâncias de controle social (Conselhos, Conselhos Gestores, Conferências) como espaços de proposição, fiscalização e acompanhamento das políticas de saúde e de saúde mental em suas áreas de abrangência.
 Em defesa do SUS, Por uma Reforma Psiquiátrica Antimanicomial, por uma Sociedade sem Manicômios!