quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Links da Saúde Mental


Dados do Ministério da Saúde apontam que:

- 12% da população necessita de algum atendimento em saúde mental, seja ele contínuo ou eventual;
- 6% da população apresenta transtornos psiquiátricos graves decorrentes do uso de álcool e outras drogas;
- 3% da população geral sofre de transtornos mentais severos e persistentes;
- 2,3% do orçamento anual do SUS é gasto com saúde mental.

A depressão grave é atualmente a principal causa de incapacitação em todo o mundo e situa-se em quarto lugar entre as dez principais causas da carga patológica mundial.
No ano de 2001, a OMS publica seu Relatório com o tema “Saúde Mental: nova concepção, nova esperança”, cujo lema é : “Cuidar Sim, Excluir Não” recomendando a integração da saúde mental nos serviços gerais de saúde, principalmente no nível da atenção primária.
O Estado do Paraná está organizado em 22 micro-regiões que têm nas Regionais de Saúde a instância administrativa intermediária mais próxima aos municípios. Por meio delas, o Estado exerce seu papel de apoio e cooperação técnica junto aos municípios na identificação de suas demandas e na busca de respostas às questões do setor saúde, proporcionando um grau de responsabilização nas ações e controle dos serviços, tanto junto ao poder público quanto em relação à participação da sociedade.
Os serviços assistenciais são de responsabilidade municipal, cabendo ao Estado, em seu papel regulador, a incumbência de estimular a criação de políticas municipais em consonância com a Reforma Psiquiátrica, articular as negociações regionalizadas, fiscalizar (controle, avaliação e acompanhamento) e oferecer suporte técnico às equipes.
A Política Estadual de Saúde Mental segue os princípios e diretrizes do SUS: universalização do acesso, integralidade da atenção, eqüidade, participação e controle social, descentralização da gestão, hierarquização dos serviços; respeita as diretrizes da Reforma Psiquiátrica Brasileira de Inclusão social e de habilitação da sociedade para conviver com a diferença e as Leis Federais: Lei nº 10216 - De 06 de abril de 2001Lei nº 10.708- De 31 de julho de 2003 e Lei Estadual nº. 11.189 - De 9 de novembro de 1995, que garantem os direitos das pessoas com transtornos mentais e priorizam a construção de uma rede de atenção integral em saúde mental.
As ações de saúde mental deverão ser estruturadas a partir da realidade micro regional, observando-se a estruturação do sistema de referência e contra-referência, a porta de entrada do sistema e a rede de assistência de retaguarda, de acordo com as estruturas propostas nesta política. Portanto, cada município deverá desenvolver seu programa de saúde mental tendo em sua estrutura uma equipe de saúde mental e uma rede de serviços de referência, que pode ser local ou regionalizada.

Veja também:
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=925

http://www.saude.df.gov.br/005/00502001.asp?ttCD_CHAVE=6839

http://www.nhu.ufms.br/Bioetica/Textos/Sa%C3%BAde%20Mental/SA%C3%9ADE%20MENTAL%20NO%20SUS.pdf

http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal/Internet/Cidadao/Projetos/Modulo_Saude_Mental/Cartilha_MP_e_tutela_saude_mental/cartilha_saude_mental_versao_final.pdf

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